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Raphaela Leal
Comentário ·
há 7 anos
Modelo de Execução de Alimentos pelo rito da PENHORA (Cumprimento de Sentença)
Wander Fernandes
·
há 9 anos
Pra dirimir a dúvida eu fui ao gabinete da Vara em que tramitava o processo e pedi maiores informações pra assessora sobre qual era o entendimento adotado na Vara.
Lá eles me disseram que eu poderia cumular os dois ritos e assim eu fiz, o que foi processado sem nenhum problema.
Acredito que, ao final, seja melhor tomar essa postura, porque claramente cada Vara toma um entendimento diferente.
No mais, é isto, só quis deixar o feedback aqui sobre como eu sanei minha dúvida.
Obrigada pelas respostas, Doutores!
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